LEI N. 303, DE 24 DE JULHO DE 1894

Concede ao amanuense da Secretaria da Agricultura, Alfredo Bandeira da Nova, um anno de licença com ordenado, para tratar de sua saúde onde lhe convier.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo unico. - Ao amanuense da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas do Estado, Alfredo Bandeira da Nova, fica concedida a licença por um anno com ordenado, para tratar de sua saúde onde lhe convier.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e quatro de Julho de mil oitocentos e noventa e quatro.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 24 de Junho de 1894.-Francisco Lucio de Oliveira Netto, chefe de secção, servindo de Director Geral.