LEI N. 303, DE 24 DE JULHO DE 1894
Concede ao amanuense da
Secretaria da Agricultura, Alfredo Bandeira da Nova, um anno de
licença com ordenado, para tratar de sua saúde onde lhe
convier.
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo unico. - Ao amanuense
da Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas do Estado, Alfredo Bandeira da Nova, fica
concedida a licença por um anno com ordenado, para tratar de sua
saúde onde lhe convier.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e quatro de Julho
de mil oitocentos e noventa e quatro.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 24 de Junho de 1894.-Francisco Lucio de Oliveira Netto, chefe de secção, servindo de Director Geral.