LEI N. 301, DE 24 DE JULHO DE 1894

Transfere para o municipio de Silveiras uma parte da fazenda do cidadão Tristão José Ferraz.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica pertencendo ao municipio da Silveiras uma parte da fazenda do cidadão Tristão José Ferraz, que ora está annexa ao de Queluz.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e quatro de Julho de mil oitocentos e noventa e quatro.

BERNARDINO DE CAMPOS
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 24 de Julho de 1894. -Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.