Transfere para o municipio de Silveiras uma parte da fazenda do
cidadão Tristão José Ferraz.
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica
pertencendo ao municipio da Silveiras uma
parte da fazenda do cidadão Tristão José Ferraz,
que ora está annexa ao de Queluz.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e quatro de Julho
de mil oitocentos e noventa e quatro.
BERNARDINO DE CAMPOS
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 24 de
Julho de 1894. -Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.