LEI N. 300, DE 23 DE JULHO DE 1894

Auctoriza Governo a reformar o Regulamento da Escola Polytechnica

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a reformar o Regulamento da Escola Polytechnica de accôrdo com a Congregação da mesma.
Artigo 2.º - Fica o Governo auctorizado a nomear profissionaes de reconhecida competencia para os cargos de lentes dos dous primeiros annos da Escola de Medicina do Estado, independentemente de concurso.
Paragrapho unico. - Constituida assim a Congregação da Escola, perante ella se procederá ao concurso para o preenchimento das demais cadeiras. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e tres de Julho de mil oitocentos e noventa e quatro.

BERNARDINO DE CAMPOS
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 23 de Julho de 1894.-Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.