LEI N. 300, DE 23 DE JULHO DE 1894
Auctoriza Governo a reformar o Regulamento da Escola Polytechnica
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o
Governo auctorizado a reformar o
Regulamento da Escola Polytechnica de accôrdo com a
Congregação da mesma.
Artigo 2.º - Fica o Governo auctorizado a nomear
profissionaes de reconhecida competencia para os cargos de lentes dos
dous primeiros annos da Escola de Medicina do Estado, independentemente
de concurso.
Paragrapho unico. - Constituida assim a
Congregação da Escola, perante ella se procederá
ao concurso para o preenchimento das demais cadeiras.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e tres de Julho de
mil oitocentos e noventa e quatro.
BERNARDINO DE CAMPOS
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 23 de Julho de 1894.-Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.