LEI N. 293, DE 19 DE JULHO DE 1894

Cria o municipio de Bebedouro, em Jaboticabal

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - E' creado o municipio de Bebedouro, em Jaboticabal.
Artigo 2.º - As suas divisas continuarão a ser as do actual districto de paz.
Artigo 3.º - O novo municipio terá a sua sede na freguezia do mesmo nome, e na primeira eleição municipal, que se vier a proceder para sua installação, serão eleitos seis vereadores, o minimo estabelecido pelo paragrapho unico do art. 8.°, da lei n. 16, de 13 de Novembro de 1891.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dezenove de Julho de mil oitocentos e noventa e quatro.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 19 de Julho de 1894.- Servindo de director geral, João Baptista de Alvarenga.