LEI N. 293, DE 19 DE JULHO DE 1894
Cria o municipio de Bebedouro, em Jaboticabal
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' creado o
municipio de Bebedouro, em Jaboticabal.
Artigo 2.º - As suas divisas continuarão a ser as do
actual districto de paz.
Artigo 3.º - O novo municipio terá a sua sede na
freguezia do mesmo nome, e na primeira eleição municipal,
que se vier a proceder para sua installação,
serão eleitos seis vereadores, o minimo estabelecido pelo
paragrapho unico do art. 8.°, da lei n. 16, de 13 de Novembro de
1891.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dezenove de Julho de mil
oitocentos e noventa e quatro.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 19 de
Julho de 1894.- Servindo de director geral, João Baptista de
Alvarenga.