LEI N. 292, DE 18 DE JULHO DE 1894

Concede um anno de licença ao tabellião de Bragança, Antonio Mendes da Silva

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Eslado decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo unico. - Ao tabellião de notas e annexos da comarca de Bragança, Antonio Mendes da Silva, é concedida licença por um anno, para tratar de seus interesses, onde lhe convier. 

O Secretario dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 18 de Julho de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça do Estado de S. Paulo, em 18 de Julho de 1894.-O director geral interino, Henrique Coelho.