LEI N. 291, DE 10 DE JULHO DE 1894

Eleva á categoria de municipio o districto de paz do Rio das Pedras

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, 
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica elevado á categoria de municipio o districto de paz do Rio das Pedras.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as mesmas do actual districto de paz.
Artigo 3.º - O numero de vereadores para a primeira eleição será de conformidade com o artigo 8.º, paragrapho unico da lei n. 16, de 13 de Novembro de 1891.
Artigo 4.º - Revogadas as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dez de Julho de mil oitocentos e noventa e quatro.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Júnior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 10 de Julho de 1894.-Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.