LEI N. 291, DE 10 DE JULHO DE 1894
Eleva á categoria de municipio o districto de paz do Rio das
Pedras
O doutor Bernardino de Campos,
Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica
elevado á categoria de municipio o districto de paz do Rio das
Pedras.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as mesmas do
actual districto de paz.
Artigo 3.º - O numero de vereadores para a primeira
eleição será de conformidade com o artigo
8.º, paragrapho unico da lei n. 16, de 13 de Novembro de 1891.
Artigo 4.º - Revogadas as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dez de Julho de mil
oitocentos e noventa e quatro.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Júnior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 10 de Julho de 1894.-Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.