LEI N. 288, DE 7 DE JULHO DE 1894

Cria um districto de paz no bairro e capella do Ribeirão Vermelho e marca-lhe as divisas

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, 
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz no bairro e capella do Ribeirão Vermelho, municipio de S. João do Rio Verde.
Artigo 2.º - As suas divisas serão: a começar da barra do corrego Pedra de Afiar, no Rio Verde, desce pelo mesmo rio até á divisa da fazenda denominada - Páu d'AIho, pertencente á familia Vergueiro, seguindo pelas divisas dessa fazenda até ás divisas da fazenda de Francisco Imperio de Medeiros e por essas divisas até ao Ribeirão Vermelho, desse ponto ao corrego de Pedro da Lage, seguindo por esse corrego até ás suas cabeceiras, dalli a rumo á fazenda de d. Maria, dessa fazenda pela estrada que vai á fazenda de Manoel Lopes até ás suas divisas e por ellas até ao rio Itararé, seguindo por esse rio acima até ás divisas com o município de S. Pedro do Itararé, por essas divisas até ás divisas do município de Lavrinhas, até ao corrego Pedra de Afiar e por esse corrego até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos sete de Julho de mil oitocentos e noventa e quatro.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de Julho de 1894.-Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.