Cria um districto de paz no bairro e capella do Ribeirão
Vermelho e marca-lhe as divisas
O doutor Bernardino de Campos,
Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado
um districto de paz no bairro e capella do Ribeirão Vermelho,
municipio de S. João do Rio Verde.
Artigo 2.º - As suas divisas serão: a
começar
da barra do corrego Pedra de Afiar, no Rio Verde, desce pelo mesmo rio
até á divisa da fazenda denominada - Páu d'AIho,
pertencente á familia Vergueiro, seguindo pelas divisas dessa
fazenda até ás divisas da fazenda de Francisco Imperio de
Medeiros e por essas divisas até ao Ribeirão Vermelho,
desse ponto ao corrego de Pedro da Lage, seguindo por esse corrego
até ás suas cabeceiras, dalli a rumo á fazenda de
d. Maria, dessa fazenda pela estrada que vai á fazenda de Manoel
Lopes até ás suas divisas e por ellas até ao rio
Itararé, seguindo por esse rio acima até ás
divisas com o município de S. Pedro do Itararé, por essas
divisas até ás divisas do município de Lavrinhas,
até ao corrego Pedra de Afiar e por esse corrego até ao
ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos sete de Julho de mil
oitocentos e noventa e quatro.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, aos 7 de
Julho de 1894.-Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.