LEI N. 286, DE 6 DE JULHO DE 1894

                                                      Revoga a segunda parte do n. 3, do art 38, da lei n. 16, de 13 de Novembro de 1891

O Doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte :

Artigo 1.º - Fica revogada a segunda parte do n. 3 do art. 38 da lei n. 16, de 13 de Novembro de 1891, que excepcionalmente permitte á municipalidade de Santos cobrar imposto sobre café por alli exportado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Julho de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.

Publicada na Secretaria da Fazenda de S. Paulo, aos 6 de Julho de 1894. - O offlcial maior, Manoel Augusto Galvão.