LEI N. 278, DE 3 DE JULHO DE 1894

Concede um anno de licença ao 1.° tabellião de Taubaté, Manoel Innocencio de Camargo.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu pronuncio a lei seguinte : 

Artigo unico - Ao 1.º tabellião do publico, judicial e notas da comarca Taubaté, Manoel Innocencio de Camargo, fica concedido um anno de licença para tratar de sua saúde onde lhe convier. 

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 3 de Julho de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, em 3 de Julho de 1894 director geral interino, Henrique Coelho.