LEI N. 278, DE 3 DE JULHO DE 1894
Concede um anno de licença ao 1.° tabellião de
Taubaté, Manoel Innocencio de Camargo.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
pronuncio a lei seguinte :
Artigo unico - Ao 1.º tabellião do publico, judicial e notas da comarca Taubaté, Manoel Innocencio de Camargo, fica concedido um anno de licença para tratar de sua saúde onde lhe convier.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do
Estado de S. Paulo, aos 3 de Julho de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
M. P. de Siqueira Campos.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, em 3 de Julho de 1894 director geral interino, Henrique Coelho.