LEI N. 264, DE 31 DE MAIO DE 1894
Transfere para o municipio de S. Manoel uma parte de terras do
cidadão Joaquim Floriano de Toledo
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica pertencendo ao municipio de S. Manoel
uma
parte de terras do cidadão Joaquim Floriano de Toledo, que ora
se acha encravada no municipio de Botucatú.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Maio de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria do Interior do Estado de S. Paulo, em 31 de
Maio de 1894.-Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.