LEI N. 264, DE 31 DE MAIO DE 1894

Transfere para o municipio de S. Manoel uma parte de terras do cidadão Joaquim Floriano de Toledo

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica pertencendo ao municipio de S. Manoel uma parte de terras do cidadão Joaquim Floriano de Toledo, que ora se acha encravada no municipio de Botucatú.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Maio de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria do Interior do Estado de S. Paulo, em 31 de Maio de 1894.-Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.