LEI N. 263, DE 21 DE MAIO DE 1894

Transfere para o municipio de Itapetininga a fazenda e terras do cidadão Aprigio Rodrigues de Arruda.

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.° - Ficam pertencendo ao municipio de Itapetininga a fazenda e terras do cidadão Aprigio Rodrigues de Arruda, ora annexas ao municipio de São João de Guarehy.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Maio de 1894.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria do Interior do Estado de S. Paulo, em 21 de Maio de 1894. - Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.