LEI N. 263, DE 21 DE MAIO DE 1894
Transfere para o municipio de Itapetininga a fazenda e terras do
cidadão Aprigio Rodrigues de Arruda.
O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam pertencendo ao municipio de Itapetininga
a fazenda e terras do cidadão Aprigio Rodrigues de Arruda, ora
annexas ao municipio de São João de Guarehy.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Maio de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria do Interior
do Estado
de S. Paulo, em 21 de Maio de 1894. - Servindo de director geral,
Tiburtino Mondin Pestana.