LEI N. 261, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria as seguintes de instrucção
primaria:duas mixtas no municipio de Buquira, senão uma no bairro da
Bocaina e outra no bairro dos Ferreiras; duas, sendo uma para cada
sexo, na Capella do Ribeirão Vermelho, municipio de São João Baptista
do Rio Verde; duas mixtas na séde do nucleo colonial do Pariquéra-assú,
no municipio de Iguape.
O dr. Bernardino de Campos,
presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creadas as seguintes cadeiras de instrucção
primaria : -Duas mixtas no municipio de Buquira, sendo uma no bairro da
Bocaina e outra no bairro dos Ferreiras ;
-Duas, sendo uma para cada sexo, na Capella do Ribeirão Vermelho, municipio de S. João Baptista do Rio Verde ;
-Duas mixtas na séde do nucleo colonial do Pariquéra-assú, no municipio de Iguape.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria do Interior de S. Paulo, 6 de Setembro de 1893.-0 director geral, João de Souza Amaral Gurgel.