LEI N. 259, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria as seguintes cadeiras de instrucção preliminar: Tres para o sexo masculino no municipio de S. Roque, sendo uma em cada um dos seguintes bairros: Ribeirão, Briquitura e Itabé; e uma para o sexo feminino no bairro dos Pinheirinhos, do mesmo municipio. Seis no municipio de Lorena, assim distribuidas : duas para o sexo feminino e uma para o sexo masculino na cidade ; duas para o sexo feminino, sendo uma no bairro da Olaria e outra no bairro do Rosario; e uma para o sexo masculino no bairro do Vinagre.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes cadeiras de instrucção preliminar:
Tres para o sexo masculino no municipio de S. Roque, sendo uma em cada um dos seguintes bairros: Ribeirão, Briquitura e Itabé; e uma para o  sexo feminino no bairro dos Pinheirinhos, do mesmo municipio.
Seis no municipio de Lorena, assim distribuidas : duas para o sexo feminino e uma para o sexo masculino na cidade ; duas para o sexo feminino, sendo uma no bairro da Olaria e outra no bairro do Rosario ; e uma para o sexo masculino no bairro do Vinagre.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e tres. 

BERNARDINO DE CAMPOS, 
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, 5 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.