LEI N. 258, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria duas cadeiras primarias no
bairro do Bonete, comarca da Villa Bella, sendo uma para o sexo
masculino e outra para o sexo feminino.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas duas cadeiras primarias no bairro do
Bonete, comarca da Villa Bella, sendo uma para o sexo masculino e outra
para o sexo feminino.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar
Palacio do Governo de São Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 5 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.