LEI N. 258, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria duas cadeiras primarias no bairro do Bonete, comarca da Villa Bella, sendo uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas duas cadeiras primarias no bairro do Bonete, comarca da Villa Bella, sendo uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar
Palacio do Governo de São Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e tres.

BERNARDINO DE CAMPOS. 
Dr. Cesario Motta Junior. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 5 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.