LEI N. 256, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria uma cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino no Alto da Serra, bairro onde está a estação da Estrada de Ferro Ingleza

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creada uma cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino no Alto da Serra, bairro onde está a estação da Estrada de Ferro Ingleza.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS. 
DR. CESARINO MOTTA JUNIOR.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 5 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.