LEI N. 256, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria uma cadeira de instrucção
primaria para o sexo masculino no Alto da Serra, bairro onde está a
estação da Estrada de Ferro Ingleza
O doutor Bernardino de Campos,
presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creada uma cadeira de instrucção primaria para
o sexo masculino no Alto da Serra, bairro onde está a estação da
Estrada de Ferro Ingleza.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
DR. CESARINO MOTTA JUNIOR.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 5 de
Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.