LEI N. 255, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria uma escola de instrucção primaria para o sexo masculino no bairro dos Cabeçaes, municipio de Sarapuhy.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creada uma escola de instrucção primaria para o sexo masculino no bairro dos Cabeçaes, municipio de Sarapuhy.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Setembro de 1893. 

BERNARDINO DE CAMPOS. 
Dr. CESARIO MOTTA JUNIOR.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893. -  O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.