LEI N. 255, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria uma escola de
instrucção primaria para o sexo masculino no bairro dos
Cabeçaes, municipio de Sarapuhy.
O doutor Bernardino de Campos,
presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creada uma escola de
instrucção primaria para o sexo masculino no bairro dos
Cabeçaes, municipio de Sarapuhy.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. CESARIO MOTTA JUNIOR.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de
Setembro de 1893. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.