LEI N. 254, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria uma cadeira de instrucção primaria para o sexo feminino no bairro da Baracéa, municipio de Taubaté

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estaelo de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' creada uma cadeira de instrucção primaria para o sexo feminino no bairro da Baracéa, municipio de Taubaté.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS. 
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893. O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.