LEI N. 253, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Art. 1.º - Ficam creadas as seguintes cadeiras de instrucção primaria :
Uma mixta no bairro de S. Bento da Sapucahy, municipio do Espirito Santo de Batataes ;
Uma para o sexo masculino no Barro Vermelho, municipio de Cunha, uma
para o sexo feminino no bairro do Baracéa, municipio de Taubaté. Art. 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de
Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.