LEI N. 251, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria uma cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino no bairro do Curralinho, municipio de Lagoinha.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica creada no bairro do Currallinho, municipio de Lagoinha, uma cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893. -O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.