LEI N. 250, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria duas cadeiras de instrucção primaria, sendo uma para cada sexo, na freguezia de São Pedro de Itararé

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas duas cadeiras de instrucção primaria, sendo uma para cada sexo, na freguezia de São Pedro de Itararé.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo, 4 de Setembro de 1893. 

BERNARDINO DE CAMPOS. 
DR. CESARIO MOTTA JUNIOR. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.