LEI N. 250, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria duas cadeiras de
instrucção primaria, sendo uma para cada sexo, na
freguezia de São Pedro de Itararé
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas duas cadeiras de
instrucção primaria, sendo uma para cada sexo, na
freguezia de São Pedro de Itararé.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
DR. CESARIO MOTTA JUNIOR.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de
Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.