LEI N. 249, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria uma segunda cadeira de
instrucção primaria pura o sexo feminino na freguezia do
Tremembé, municipio de Taubaté
O doutor Bernardino de Campos,
presidente do Estado de S. Paulo, Faço saber que o Congresso
Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º- Fica creada uma segunda cadeira de
instrucção primaria para o sexo feminino na freguezia do
Tremembé, municipio de Taubaté.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior,em 4 de
Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.