LEI N. 249, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria uma segunda cadeira de instrucção primaria pura o sexo feminino na freguezia do Tremembé, municipio de Taubaté

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º- Fica creada uma segunda cadeira de instrucção primaria para o sexo feminino na freguezia do Tremembé, municipio de Taubaté.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS. 
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior,em 4 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.