LEI N. 247, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Substitue a escola mixta de Santa Cruz da Invernada, municipio de São João do Rio Claro, por duas, sendo uma para cada sexo

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo ,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica substituida a escola mixta de Santa Cruz da Invernada município de S. João do Rio Claro, por duas, sendo uma para cada sexo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS. 

Dr. Cesario Motta Junior,

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro do 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.