LEI N. 246, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria uma escola de instrucção primaria para o sexo feminino no bairro do Palmilal, municipio do Espirito Santo da Boa Vista.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica creada uma escola de instrucção primaria para o sexo feminino no bairro do Palmital, municipio do Espirito Santo da Boa Vista.
Art. 2.º  - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS. 

Dr. Cesario Motta Junior. 

Publicada na Secretaria dos Nogocios do Interior, em 1 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.