LEI N. 246, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria uma escola de
instrucção primaria para o sexo feminino no bairro do
Palmilal, municipio do Espirito Santo da Boa Vista.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica creada uma escola de instrucção primaria para o
sexo feminino no bairro do Palmital, municipio do Espirito Santo da Boa
Vista.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria dos Nogocios do Interior, em 1 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.