LEI N. 245, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria no municipio de Santo Antonio da Cachoeira as seguintes escolas de instrucção primaria, para o sexo masculino, nos bairros do Sertão dos Pretos, da Cachoeira Acima, da Cachoeira Abaixo e do Barracão.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Art. 1.º - Ficam creadas no municipio de Santo Antonio da Cachoeira as seguintes escolas de instrucção primaria para o sexo masculino :
Uma no bairro do Sertão dos Pretos ;
Uma no bairro da Cachoeira Acima ;
Uma no bairro da Cachoeira Abaixo ;
Uma no bairro do Barracão.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e tres. 

BERNARDINO DE CAMPOS. 

Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.