LEI N. 245, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria no municipio de Santo
Antonio da Cachoeira as seguintes escolas de instrucção
primaria, para o sexo masculino, nos bairros do Sertão dos
Pretos, da Cachoeira Acima, da Cachoeira Abaixo e do Barracão.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Art. 1.º - Ficam creadas no municipio de Santo Antonio da
Cachoeira as seguintes escolas de instrucção primaria
para o sexo masculino :
Uma no bairro do Sertão dos Pretos ;
Uma no bairro da Cachoeira Acima ;
Uma no bairro da Cachoeira Abaixo ;
Uma no bairro do Barracão.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, S. Paulo, 4
de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral
Gurgel.