LEI N. 243, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria duas cadeiras de instrucçaõ
preliminar, sendo uma para cada sexo, no districto de paz de
Pitangueiras, no municipio de Jaboticabal.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas duas cadeiras de instrucção
preliminar, sendo uma para cada sexo, no districto de paz de
Pitangueiras, municipio de Jaboticabal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatro do Setembro de
mil oitocentos e noventa o tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior. S. Paulo, 5
de Setembro de 1893.- O director geral, João de. Souza Amaral Gurgel.