LEI N. 243, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria duas cadeiras de instrucçaõ preliminar, sendo uma para cada sexo, no districto de paz de Pitangueiras, no municipio de Jaboticabal.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo. 
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas duas cadeiras de instrucção preliminar, sendo uma para cada sexo, no districto de paz de Pitangueiras, municipio de Jaboticabal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatro do Setembro de mil oitocentos e noventa o tres.

BERNARDINO DE CAMPOS.

Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior. S. Paulo, 5 de Setembro de 1893.- O director geral, João de. Souza Amaral Gurgel.