LEI N. 242, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria uma cadeira de instrucção
primaria para o sexo feminino no bairro da Pedrinha, municipio de
Guaratinguetá, e duas, sendo uma para cada sexo, no nucleo colonial de
Piauhy, no mesmo municipio.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creada uma cadeira de
instrucção primaria para o sexo feminino no bairro da
Pedrinha, municipio de Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Ficam creadas duas cadeiras, sendo uma para cada sexo no nucleo colonial de Piauhy, municipio de Guaratinguetá.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, S. Paulo. 5 de Setembro de 1893. -O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.