LEI N. 237, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria uma escola mixta na villa Americana, sita na estação de Santa Barbara

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado, decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica creada uma escola mixta na villa Americana, sita na estação de Santa Barbara, linha ferrea Paulista.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 4 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS


Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.