LEI N. 236, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria uma cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino no bairro de S. Gonçalo, municipio de Guaratinguetá

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica creada uma cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino no bairro de S. Gonçalo, municipio de Guaratinguetá.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 4 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

Dr. CESARIO MOTTA JUNIOR.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.