LEI N. 236, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria uma cadeira de
instrucção primaria para o sexo masculino no bairro de S.
Gonçalo, municipio de Guaratinguetá
O doutor Bernardino de Campos,
presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso
Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica creada uma cadeira de
instrucção primaria para o sexo masculino no bairro de S.
Gonçalo, municipio de Guaratinguetá.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 4 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. CESARIO MOTTA JUNIOR.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de
Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.