LEI N. 235, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria no municipio de S. Luiz do Parahytinga, duas cadeiras de instrucção preliminar para o sexo masculino, sendo uma no bairro do Chapéu e outra no bairro de Santa Cruz do Rio Abaixo.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creadas no municipio de S. Luiz do Parahytinga, duas cadeiras de instrucção preliminar para o sexo masculino, sendo uma no bairro do Chapéu e outra no bairro de Santa Cruz do Rio Abaixo.
Artigo 2.° - Fica considerada de cidade a cadeira do sexo masculino do bairro do Lavapés, daquelle município, que continuará a funccionar no logar em que se acha.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS. 

Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de   Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.