LEI N. 235, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria no municipio de S. Luiz do
Parahytinga, duas cadeiras de instrucção preliminar
para o sexo masculino, sendo uma no bairro do Chapéu e outra no
bairro de Santa Cruz do Rio Abaixo.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creadas no municipio de S. Luiz do
Parahytinga, duas cadeiras de instrucção preliminar para
o sexo masculino, sendo uma no bairro do Chapéu e outra no
bairro de Santa Cruz do Rio Abaixo.
Artigo 2.° - Fica considerada de cidade a cadeira do sexo
masculino do bairro do Lavapés, daquelle município, que
continuará a funccionar no logar em que se acha.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de
Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral
Gurgel.