LEI N. 234, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria duas escolas de instrucção preliminar, uma para cada sexo, na
estação de Santa Maria, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creadas duas escolas de instrucção
preliminar, uma para cada sexo, na estação de Santa Maria, da Companhia
Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de
Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.