LEI N. 229, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893.

Cria uma cadeira para o sexo feminino em Serra Azul, municipio de São Simão.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creada uma cadeira para o sexo feminino em Serra Azul, municipio de S. Simão.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS. 

DR. CESARIO MOTTA JUNIOR.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.