LEI N. 227, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria uma cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino, no bairro do Limão, freguezia de 'Nossa Senhora do O', comarca da capital

O doutor Bernardino de Campos, presidente, do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - E' creada uma cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino, no bairro do Limão, freguezia de Nossa Senhora do O', comarca da capital.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893. 

BERNARDINO DE CAMPOS.

Dr. Cesario Motta Junior. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.