LEI N. 227, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria uma cadeira de
instrucção primaria para o sexo masculino, no bairro do
Limão, freguezia de 'Nossa Senhora do O', comarca da capital
O doutor Bernardino de Campos, presidente, do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - E' creada uma cadeira de
instrucção primaria para o sexo masculino, no bairro do
Limão, freguezia de Nossa Senhora do O', comarca da capital.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.