LEI N. 225, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria quatro escolas para cada
sexo, egualmente distribuídas entre os bairros de Sobrado, da Bôa
Vista, de Santo Agostinho e do Bom Successo, todos do município do
Patrocínio de Santa Izabel, neste Estado.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas quatro escolas para cada sexo,
egualmente distribuídas entre os bairros de Sobrado, da Bôa Vista, de
Santo Agostinho e do Bom Successo, todos do município do Patrocínio de
Santa Izabel, neste Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.