LEI N. 225, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria quatro escolas para cada sexo, egualmente distribuídas entre os bairros de Sobrado, da Bôa Vista, de Santo Agostinho e do Bom Successo, todos do município do Patrocínio de Santa Izabel, neste Estado.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas quatro escolas para cada sexo, egualmente distribuídas entre os bairros de Sobrado, da Bôa Vista, de Santo Agostinho e do Bom Successo, todos do município do Patrocínio de Santa Izabel, neste Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893. 

BERNARDINO DE CAMPOS. 

Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.