LEI N. 224, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Crea as seguintes cadeiras de
instrucção preliminar: Duas para o sexo feminino, no municipio de
Ubatuba, sendo uma no bairro de Pinciguaba e outra na Ilha dos Portos.
Duas para o sexo masculino, no municipio de Cunha, sendo uma no bairro
Vermelho e outra no bairo da Bocaina, no districto de paz de Campos
Novos.
O doutor Bernardino de Campos,
presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso
Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creadas as seguintes cadeiras de instrucção preliminar:
Duas para o sexo feminino, no município de Ubatuba, sendo uma no bairro de Pinciguaba e outra na Ilha dos Portos.
Duas para o sexo masculino, no municipio de Cunha, sendo uma no bairro
Vermelho e outra no bairro da Bocaina, no districto de paz de Campos
Novos.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 4 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.