LEI N. 224, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Crea as seguintes cadeiras de instrucção preliminar: Duas para o sexo feminino, no municipio de Ubatuba, sendo uma no bairro de Pinciguaba e outra na Ilha dos Portos. Duas para o sexo masculino, no municipio de Cunha, sendo uma no bairro Vermelho e outra no bairo da Bocaina, no districto de paz de Campos Novos.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo. 
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creadas as seguintes cadeiras de instrucção preliminar:
Duas para o sexo feminino, no município de Ubatuba, sendo uma no bairro de Pinciguaba e outra na Ilha dos Portos.
Duas para o sexo masculino, no municipio de Cunha, sendo uma no bairro Vermelho e outra no bairro da Bocaina, no districto de paz de Campos Novos.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 4 de Setembro de 1893. 

BERNARDINO DE CAMPOS. 

Dr. Cesario Motta Junior. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.