LEI N. 223, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria duas cadeiras de instrucção primaria, sendo uma para cada sexo na villa de Monte-mór.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creadas duas cadeiras de instrucção primaria, sendo uma para cada sexo, na villa de Monte-mór.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretario de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893.- O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.