Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 221, DE 04 DE SETEMBRO DE 1893

CRIA UMA ESCOLA MISTA DE PRIMEIRAS LETRAS NO BAIRRO DE CARAPICUIBA, NO MUNICÍPIO DE UNA

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creada uma escola mixta de primeiras lettras no bairro de Carapicuhyba, no município de Una.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e três.

BERNARDINO DE CAMPOS.

Dr. CESARIO MOTTA JUNIOR.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893.

- O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.