O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creada uma escola mixta de primeiras lettras no bairro de Carapicuhyba, no município de Una.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e três.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. CESARIO MOTTA JUNIOR.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893.
- O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.