LEI N. 220, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria uma escola mixta na estação de Juquery da estrada de ferro Ingleza, no municipio do mesmo nome.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creada uma escola mixta na estação de Juquery, da estrada de ferro Ingleza, no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e tres. 

BERNARDINO DE CAMPOS 

DR. CESARIO MOTTA JUNIOR. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893. 
O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.