LEI N. 219, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria duas cadeiras de instrucção preliminar, sendo uma para cada sexo, no districto de paz do Bebedouro, municipio de Jaboticabal.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas duas cadeiras de instrucção preliminar sendo uma para cada sexo, no districto de paz do Bebedouro, municipio de Jabotical.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e tres. 

BERNARDINO DE CAMPOS 

DR. CESARIO MOTTA JUNIOR. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893. 
O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.