LEI N. 219, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria duas cadeiras de instrucção
preliminar, sendo uma para cada sexo, no districto de paz do Bebedouro,
municipio de Jaboticabal.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas duas cadeiras de instrucção
preliminar sendo uma para cada sexo, no districto de paz do Bebedouro,
municipio de Jabotical.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS
DR. CESARIO MOTTA JUNIOR.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de
Setembro de 1893.
O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.