LEI N. 218, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria uma cadeira de instrucção primaria para o sexo feminino em São João de Itatinga, municipio do Avaré.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creada uma cadeira de instrucção primaria para o sexo feminino em São João de Itatinga, municipio do Avaré.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893. 

BERNARDINO DE CAMPOS

DR. CESARIO MOTTA JUNIOR. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893. 
O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.