LEI N. 216, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria uma escola mixta no bairro Cangahyba, districto de paz da Penha, municipio da Capital.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creada uma escola mixta no bairro Cangahyba, districto de paz da Penha, municipio da capital.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior de São
Paulo, 4 de Setembro de 1893.
O director geral, João de Souza Amaral
Gurgel.