LEI N. 212, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria uma cadeira de ensino primario para o sexo feminino no bairro denominado Pantojo, municipio de S. Roque.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creada uma cadeira de ensino primario para o
sexo feminino no bairro denominado Pantojo, municipio de São Roque, que
funccionará nas proximidades do estabelecimento industrial do dr.
Estevaux.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e três.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Júnior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior de S. Paulo,
4 de Setembro de 1893. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.