LEI N. 197, DE 28 DE AGOSTO DE 1893
Cria o municipio de São Pedro de Itararé
O doutor Bernardino do Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de S. Pedro de Itararé.
Artigo 2.º -
As suas divisas ficarão sendo as do actual districto de paz do
mesmo nome, salvo quanto ao lado da Faxina, onde o leito do rio Verde
servirá de linha divisória.
Artigo 3.º - A povoação de São Pedro do Itararé será a séde do municipio.
Artigo 4.º
- A primeira representação será a do minimo
estabelecida no .§ unico do artigo, 8.º da lei n. 16, de 13
de Novembro de 1891.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, em 28 de Agosto de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, em 29 de Agosto de 1893. - O director geral,
João de Souza Amaral Gurgel.