LEI N. 195, DE 28 DE AGOSTO DE 1893

Cria mais um logar de medico no Hospicio de Alienados e aumenta os vencimentos de director e do escrivão do mesmo estabelecimento.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado mais um logar de medico para servir no Hospicio de Alienados desta capital.
Artigo 2.º - O ordenado do medico referido será egual ao dos outros medicos do mesmo estabelecimento.
Artigo 3.º - Os vencimentos do director  desse estabelecimento serão elevados a oito contos de réis (8:000$000) e os do escrivão a quatro contos e oitocentos (4:800$000).
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Agosto de 1893.
BERNADINHO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Agosto de 1893. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.