LEI N. 195, DE 28 DE AGOSTO DE 1893
Cria
mais um logar de medico no Hospicio de Alienados e aumenta os
vencimentos de director e do escrivão do mesmo estabelecimento.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado mais um logar de medico para servir no Hospicio de Alienados desta capital.
Artigo 2.º - O ordenado do medico referido será egual ao dos outros medicos do mesmo estabelecimento.
Artigo 3.º
- Os vencimentos do director desse estabelecimento serão
elevados a oito contos de réis (8:000$000) e os do
escrivão a quatro contos e oitocentos (4:800$000).
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado dos
Negocios do Interior, em 29 de Agosto de 1893.
BERNADINHO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Agosto de 1893. - O director geral,
João de Souza Amaral Gurgel.