LEI N. 192, DE 26 DE AGOSTO DE 1893

Resolve sobre a utilização do Monumento do Ypiranga

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - O proprio do Estado denominado Monumento do Ypiranga, situado na collina do mesmo nome, será utilizado nos termos da presente lei.
Artigo 2.º - Nesse edificio será installado o Museu Paulista, com a organização legal que lhe fôr determinada.
Artigo 3.º - Para elle serão transportados desde logo as collecções e objectos ora existentes sob a guarda da Commissão Geographica e Geologica do Estado.
Artigo 4.º - As dependencias não occupadas pelo Museu serão utilizadas:

§ 1.º - Pelo quadro de Pedro Americo commemorativo da Independencia, e por outros de assumptos de historia patria, adquiridos ou offerecidos ao Estado.
§ 2.º - Por estatuas, bustos ou retratos a oleo de cidadãos brazileiros que em qualquer ramo de actividade tenham prestado incontestaveis serviços á Patria e mereçam do Estado a consagração de suas obras ou feitos e a perpetuação da sua memoria.

Artigo 5.º - No terreno pertencente ao edificio e no que fôr desapropriado ou offerecido ao Estado para este fim, estabelecer-se-á opportunamente um jardim botanico e zoologico, destinado especialmente aos estudos e investigações dos professores e alumnos das escolas scientificas do Estado.

§ unico.
- Essa opportunidade ficará determinada pela consignação da respectiva verba na lei do orçamento.


Artigo 6.º
- O Governo entrará em accôrdo com a municipalidade desta capital para a abertura de uma ou mais avenidas de communicação com o Monumento, assim como para melhorar o serviço de transportes para aquelle bairro.


§ unico. - Dentro da verba geral de Obras Publicas do proximo exercicio, poderá o Governo auxiliar a execução dos serviços referidos  neste artigo.


Artigo 7.º
- Ficam revogadas as disposições em contrario.


O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e seis de Agosto de mil oitocentos e noventa e tres.

BERNARDINO DE CAMPOS.

Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, a  26 de Agosto de 1893. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.