LEI N. 190, DE 24 DE AGOSTO DE 1893

Auctoriza a abertura de um credito de 500:000$000 para compra de predios e terrenos necessarios á montagem de varios serviços publicos

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' o Governo do Estado auctorizado o abrir um credito extraordinario, no valor de 500:000$000, para a compra de predios e terrenos para construcção de edificios necessarios á montagem completa de varios ramos de serviços publicos.
Artigo 2.
º - Revogam-se as disposições em contrario.

O dr. secretario do Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 24 de Agosto de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS. 

João Alvares Rubião Junior.

Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 24 de Agosto de 1893.- Benjamin Novaes, servindo de director.