LEI N. 188, DE 23 DE AGOSTO DE 1893
Auctoriza a abertura de um
credito de trezentos contos de réis, supplementar á verba - Soccorros
Públicos, - da lei de 3 de Outubro de 1892
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Presidente do Estado auctorizado a abrir um
credito de 300:000$000, supplementar á verba Soccorros Públicos,
consignada no § 17 do artigo 2.° da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1891
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios do Interior assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Agosto de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, em 23 de
Agosto de 1893. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.