LEI N. 187, DE 23 DE AGOSTO DE 1893

Desmembra do municipio de Piraju e annexa ao de Stª. Cruz do Rio Pardo o bairro da Ilha Grande, e fixa-lhe as divisas

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.
º - Fica desmembrado do municipio de Pirajú e annexado ao de Sta. Cruz do Rio Pardo o bairro da Ilha Grande, observadas entre os dous municipios as seguintes divisas :
A linha divisoria partirá da barra do rio Douradão, seguirá pelos espigões da margem direita do referido rio até ás suas cabeceiras, e dahi, abrangendo as vertentes do Rio Pardo, continuará até encontrar as divisas actuaes que limitam os municipios de Stª. Gruz do Rio Pardo, Pirajú e Avaré.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Agosto de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS. 

Dr. Cesario Motta Júnior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 23 de Agosto de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.