O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º
- A força publica do Estado, para o anno de 1894,
compor-se-á de 3.955 homens, distribuidos em
5 batalhões de infantaria, um corpo de cavallaria, um corpo de
Bombeiros, uma secção de enfermeiros e uma banda de
musica.
Artigo 2.º - A organização das forças será a que consta dos quadros annexos.
Artigo 3.º
- Os vencimentos dos officiaes e praças e mais despesas com a
força publica do Estado, serão, no exercicio da presente
lei, os estabelecidas nas tabellas juntas.
Artigo 4.º
- Um dos corpos de policia será destinado ao policiamento
especial da capital, tendo os seus inferiores e praças os
vencimentos da tabella C.
§ unico. Os inferiores e praças desse corpo não poderão ser transferidos para outro.
Artigo 5.º -
As disposições da presente lei devem vigorar desde a data
da sua promulgação, podendo o Governo para isso abrir
dentro do corrente exercicio financeiro os necessários creditos.
Artigo 6.º - Revogadas as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
TABELLA A
Quadro demonstrativo da força policial do estado de São Paulo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Agosto de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.
Publicada na Secretaria da
Justiça de São Paulo, aos 22 de Agosto de 1893 - O
diretor-geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.
TABELLA B
Tabella dos vencimentos dos officiaes e praças dos corpos da força publica do Estado de S. Paulo
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Agosto de 1893.
BERNADINO DE CAMPOS.
João de Alvares Rubião Junior.
TABELLA C
Tabella dos vencimentos dos
inferiores e preças da força publica do Estado,
destinados ao policiamento especial da capital.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Agosto de 1893.
BERNADINO DE CAMPOS.
João de Alvares Rubião Junior.
TABELLA D
Força policial do Estado de S. Paulo
Quadro demonstrativo da despesa no exercicio de 1894
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Agosto de 1893.
BERNADINO DE CAMPOS
João Alvares Rubião Junior.