LEI N. 181, DE 18 DE AGOSTO DE 1893

Auctoriza o Governo do Estado a entrar em accôrdo com o Governo Federal, para converter o Curso Annexo á Faculdade de Direito, desta capital, em Gymnasio do Estado.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a entrar em accôrdo com o Governo Federal para converter o Curso Annexo á Faculdade de Direito, desta capital, em Gymnasio do Estado, de conformidade com o plano que for definitivamente estabelecido para tal instituição de ensino.
Artigo 2.º - Na organização desse Gymnasio o Governo poderá aproveitar os actuaes professores do Curso Anexo, devendo ser as cadeiras accrescidas providas mendiante concurso.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, dezoito do Agosto de mil oitocentos e noventa e tres.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 18 de Agosto de 1893. O director geral, João de Souza Amaral de Gurgel.