LEI N. 180, DE 17 DE AGOSTO DE 1893

Auctoriza o presidente do Estado a abrir á Secretaria da Justiça um credito de 170 :000$000 para pagamento do predio adquirido em Santos para aquartelamento das praças de policia.


Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica o presidente do Estado auctorizado a abrir á Secretaria da Justiça um credito de cento e setenta contos de réis, afim de fazer o pagamento de um predio adquerido em Santos, para aquartelamento das praças de policia.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Agosto de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS

João Alvares Rubião Junior.

Publicada na Secretaria da Justiça do Estado de S. Paulo, aos dezeseta de Agosto de 1893. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.